quarta-feira, 28 de março de 2012
O debate, a excelência e a festa na Ovibeja
quinta-feira, 8 de março de 2012
XXI Exposição Regional da Anona
Bolsa de Mão de Obra · Bolsa de Terrenos · Aluguer de Máquinas · Projectos Agrícolas · Estágio Profissional · Notícias · Galeria de Imagens · Eventos · Fóruns ...
ajamps.com/index.php?option=
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Alerta do Google - "Bolsa de Terrenos"
RTP
O Executivo pretende dar um prazo para que a propriedade seja reclamada, se isso não acontecer coloca a terra na bolsa de terrenos que está a criar.
| DA TAILÂNDIA COM AMOR E HUMOR: ESTÁ AÍ A NOVA ... O Executivo pretende dar um prazo para que a propriedade seja reclamada, se isso não acontecer coloca a terra na bolsa de terrenos que está a criar. maquiavelencias.blogspot.com/. |
| Correio dos Vinhos e Petiscos Uma bolsa de terrenos, formada por 3.000 hectares de terras espalhadas pelo país, vai ser alvo de um concurso a realizar pelo governo até Abril, anunciou em ... www.correiodosvinhosepetiscos. |
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Terreno para Apiário na Guarda - Figueira de Castelo Rodrigo
Terreno para Apiário na Guarda. Cede-se terreno, em amendoal situado no Parque Natural do Douro Internacional, para apicultores instalarem colmeias.
figueira-de-castelo-rodrigo.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Município de Pinhel cria Gabinete de Apoio ao Agricultor
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Ciclo de Oficinas de Agricultura Biológica | 2ª Sessão - Consociações de Plantas
Sessão 2 - Consociações de Plantas
Datas: 21.01 [Sábado]
Horário: 15h-17h
Vagas limitadas: 10-20 participantes
Inscrição: 15 €
Data limite de inscrição: 19.11.2011
Formador | Pedro Rocha (Raízes)
Local: Rua de Covide, nº 82 - Sandim - V. N. Gaia (ver mapa)
Venha descobrir a Agricultura ecológica, sustentável e socialmente responsável
Deverá realizar a sua inscrição preenchendo este formulário online (clicar aqui) ou através dos diferentes contactos indicados no fim do e-mail. A sua inscrição fica validada através de transferência bancária para o nib 003601519910005328011 (Banco Montepio) e após o envio do comprovativo da transferência até à data limite de inscrição para impulsointegral@gmail.com, com o assunto "Oficina Agricultura Biológica" e nome completo do participante.
Impulso Integral
...a inspirar vontades

Morada: Rua de Covide, 82 - 4415-805 Sandim - Vila Nova de Gaia
Sítio na internet: www.impulsointegral.pt.vu
Email: impulsointegral@gmail.com
Telemóvel: +351927327614
Telefone fixo: +351227650435
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
ACÇÃO DE FORMAÇÃO: Apoios na Sustentabilidade de Espaços Rurais- Proder
Início: 18 de Janeiro de 2012 Fim:28 de Janeiro de 2012
Descrição:
Conteúdos Programáticos:
Preço: 80 €
P Lanhoso: câmara informa sobre projecto PROVE
Esta iniciativa decorre com o apoio e a colaboração da ATAHCA (Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave) e intitula-se “Comercialização de Proximidade no Alto Cávado”.
Pretende-se dar a conhecer o PROVE, projeto de cooperação interterritorial, que já foi implementado em outros Municípios e/ou entidades públicas e o qual tem como objetivo central a criação de escoamento para produtos agrícolas hortícolas (legumes) e frutícolas (frutos frescos e secos) produzidos no concelho por pequenos produtores locais. Continua aqui:
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Governo quer dar benefícios fiscais a proprietários que disponibilizem terrenos para exploração
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Daniel Campelo quer que abandono de terrenos agrícolas saia “caro”
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
1.ª Conferência Oeste Evolui
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Beja vai disponibilizar 138 talhões para hortas urbanas. E os agricultores podem vender o excedente.
A exemplo de muitas outros habitantes de cidades e vilas portuguesas, também os cidadãos de Beja vão ter acesso a terrenos para criarem as suas próprias hortas urbanas, de acordo com o presidente da câmara, Jorge Pulido Valente.
De acordo com o autarca, o município avançou para este projecto para “regularizar as situações de cultivo desordenado” existentes no perímetro urbano da cidade, “incentivar a agricultura urbana” e apoiar as famílias carenciadas.
“Ao permitir a produção própria” de produtos agrícolas, o projeto é também uma “resposta social” para “apoiar famílias carenciadas”, frisou Pulido Valente, explicando que, no processo de atribuição de terrenos para criação das hortas, o município vai ter “em consideração” a situação económica dos agregados familiares dos interessados e “privilegiar” os mais carenciados.
As hortas serão cultivadas num terreno situado entre a Urbanização Quinta d’El Rei e o Bairro de Palame, com 1,25 hectares divididos por 138 talhões. Cada talhão tem entre 40 e 80 metros quadrados e será regado através de uma nora tradicional. In GreenSavers
domingo, 4 de dezembro de 2011
Área Protegida pretende aproveitar a recuperação da tradição da sidra
| Ambiente| 29 de Novembro de 2011 |
Área Protegida pretende aproveitar a recuperação da tradição da sidra para gerar contributos na economia local |
Para o efeito, com certeza de que o contributo a gerar será tanto maior quanto maior for a quantidade de matéria-prima (maçã) utilizada, tornava-se imprescindível a obtenção de sidra estável que permitisse a sua disponibilização por um período de tempo superior ao período das Feiras Novas e, como consequência directa, um aumento do período de consumo e do número de consumidores.
Neste quadro, foi já no decorrer do presente ano que foram realizados os testes, com o apoio de um enólogo, que permitiram obter a Sidra Lagoas, um produto estável, com uma durabilidade próxima dos 18 meses. Acresce referir, atendendo ao principal objectivo do projecto, que a sidra produzida permitirá ainda obter um conjunto de derivados como sejam, espumante, aguardente e jeropiga de sidra, para os quais os testes serão desenvolvidos brevemente.
Assim sendo, tendo em consideração os resultados alcançados até ao momento, nomeadamente no que concerne ao grau de satisfação da esmagadora maioria daqueles que já tiveram a oportunidade de provar a Sidra Lagoas, estará para breve a criação de uma micro-unidade de produção de sidra, e derivados, nas antigas instalações da Cooperativa de Estorãos, permitindo em última análise criar todas as condições para que o projecto tenha o maior impacte possível na economia local. Fonte Lagoas Cm Ponte de Lima
Conservar com Justiça... a favor da natureza e do proprietário
Numa sociedade cada vez mais conhecedora dos riscos associados a um desenvolvimento desregrado, importa encontrar soluções de equilíbrio entre o necessário desenvolvimento socioeconómico e as funções e serviços prestados pelos demais ecossistemas em presença nos territórios.Para uma gestão efectiva do espaço, maioritariamente privado, a favor da conservação da natureza e da biodiversidade, a Área Protegida lança agora a iniciativa "Conservar com Justiça" - que, pelas restrições impostas aos proprietários e face à inviabilização da rentabilização económica das suas propriedades, pretende criar instrumentos financeiros destinados a compensar monetariamente a sua perda de rentabilidade. Objectivo Partindo do pressuposto de que a conservação da natureza e da biodiversidade é uma responsabilidade social e ambiental das empresas e cidadãos, esta iniciativa, visa reunir e aplicar, em acções que promovam a gestão activa na AP, potenciais donativos de particulares, empresas, entre outros (mecenas), ao abrigo da Lei do Mecenato Ambiental. Metodologia A compensação financeira, resultante dos donativos, será atribuída aos proprietários dos terrenos, mediante a celebração de um acordo com o Município, desde que se comprometam a exercer a sua actividade em consonância com o exposto no Plano de Ordenamento da AP. Será ainda constituída uma Brigada de Intervenção que terá como missão apoiar os proprietários no desenvolvimento das práticas e na execução das acções, exercer a vigilância da AP e determinar o grau de cumprimento das acções previstas nos contratos de arrendamento celebrados. Divulgação A divulgação da Iniciativa, do seu estado de desenvolvimento e dos seus mecenas, será efectuado recorrendo à comunicação social, aos sites do Município e da AP e, dependendo do valor do donativo, à galeria de honra do Conservar com Justiça na sede da AP. Fonte Lagoas Ponte de Lima
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Conservar com Justiça
| Pressuposto e Objectivos |
Partindo do pressuposto de que a conservação da natureza e da biodiversidade é uma responsabilidade social e ambiental das empresas e cidadãos, a Iniciativa "Conservar com Justiça", visa reunir e aplicar, em acções que promovam a gestão activa na AP, potenciais donativos de particulares, empresas, entre outros (mecenas), ao abrigo da Lei do Mecenato Ambiental.Desta forma pretende-se: i) Criar um instrumento financeiro dedicado à compensação financeira dos proprietários e usufrutuários de terrenos no interior da AP; ii) Envolver os proprietários e usufrutuários na gestão da AP; iii) Agilizar, facilitar e garantir a aplicação do Plano de Ordenamento e Gestão da AP; iv) Aumentar a actual bolsa de terrenos destinados à conservação da natureza e da biodiversidade; v) Garantir usos e ocupação do solo, leia-se actividades humanas, promotores da salvaguarda e valorização dos recursos, valores e funções dos ecossistemas; vi) Optimizar os serviços dos ecossistemas culturais, de regulação e de suporte, na AP; vii) Sensibilizar a sociedade para a importância e necessidade da valorização económica do serviço prestado pelos proprietários e usufrutuários de terrenos no interior de áreas protegidas e demais espaços classificados, assim como dos produtos/serviços dos quais resultam, ainda, as paisagens, os valores e as funções providenciados por estes territórios. Convém referir que, para além dos montantes a conceder pelos eventuais mecenas, o financiamento da Iniciativa poderá ainda resultar de: i) candidaturas a fundos e/ou a prémios promovidos por diversas instituições; ii) receitas provenientes das acções de gestão dos terrenos alvo de contratos de arrendamento; iii) e dos juros vencidos sobre a quantia depositada na conta criada para a Iniciativa. Serão ainda previstos, no quadro dos contributos para iniciativa, os contributos em género (ex. atribuição de equipamento) ou de outro tipo (ex. realização de acções das acções de gestão previstas para os terrenos arrendados). Fonte Lagoas CM PonteLima |
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
"Jornada de AgriCultura BioLógica e Soberania Alimentar", no Campo do Gerês 27/11/11
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Montalegre: Câmara oferece 30 mil couves tronchas a quem comprar no comércio local
Esta iniciativa está a ser desenvolvida em parceria com o Ecomuseu do Barroso e realiza-se este fim-de-semana. Ao todo, há 30 mil couves tronchas para distribuir.
Caso esteja interessado nesta oportunidade, basta entregar no Ecomuseu do Barroso – Espaço Padre Fonte – uma cópia da despesa feita no comércio local. Então, vai receber uma couve troncha, proveniente do mega couval da Quinta da Veiga, uma propriedade agrícola sob a alçada da câmara. Para além da couve, quem participar nesta promoção recebe ainda uma entrada gratuita para o Ecomuseu do Barroso.
“Com a crise na boca dos portugueses, [decidimos] colocar no terreno mais uma campanha de dinamização dos produtos da terra. E fomentar o tecido comercial”, explica a câmara de Montalegre no seu site oficial.
“Esta aposta do município de Montalegre não é mais do que uma forma de despertar para a consciência de aplicar despesa, sempre que possível, na terra. A par disto, está uma boa oportunidade de dinamizar a potencialidade que existe nos produtos locais, sabido que é o alto valor qualitativo que possuem”, pode também ler-se aqui.
O concelho de Montalegre continua a ter no sector primário a sua principal fonte de rendimento. A maioria da população trabalha na terra, praticando uma economia de subsistência. “O couval existente na Quinta da Veiga mostra a excelência de um produto que vinga numa região com um clima apropriado para produtos cada vez mais procurados”, explica ainda a câmara local. Fonte
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Bolsa municipal de terreno
| A criação de uma bolsa municipal de terrenos é uma atribuição das autarquias. A pouca apetência da generalidade das autarquias para a constituição destas bolsas prende-se com uma série de factores que se interligam. Entre estes factores, destacam-se os seguintes:
ObjectivosOs objectivos da formação de uma bolsa de terrenos a cargo do município serão, por um lado, o “de impedir disfunções especulativas através de uma oferta reguladora a preços normais e, por outro lado, de dispor de uma reserva de solos para equipamentos, serviços e outros empreendimentos de iniciativa da própria Administração” (Sidónio Pardal, 2003). A utilização dos terrenos constantes desta bolsa poderá também passar pela utilização futura, com fins diversos dos actuais, mediante alterações aos PMOT, mas nada impedirá a manutenção do seu uso e utilizadores (Costa Lobo et al., 2000). A estes aspectos acresce, na área do plano, a possibilidade de disponibilização de terrenos em condições vantajosas para associações culturais e sociais, factor identificado como importante ao desenvolvimento das actividades associativas (Estudos Base de Caracterização).Há, neste sentido, que proceder a uma mudança do paradigma de intervenção municipal no mercado de solos, sobretudo ao nível dos objectivos que presidem à posse municipal do solo. Trata-se sobretudo de um recurso estratégico e não de um meio casuístico de resolução de patologias pontualmente identificadas. Qualquer argumentação contra a propriedade municipal do solo sine causa, enfermará de irracionalidade, ou de pretensões mais ou menos obscurantistas, já que a “situação de referência” é o abandono da maioria do solo nacional, ao qual não são dadas quaisquer utilizações. Assim sendo, advoga-se a constituição de uma bolsa de terrenos constituída por solos com uma multiplicidade de usos, sejam eles urbanos ou rurais. Este procedimento visa ainda dotar o município de ferramentas para a prossecução, dentre outras, das seguintes atribuições, conforme disposto na Lei 159/99 de 14 de Setembro: “Artigo 24º habitação Compete aos órgãos municipais: a) disponibilizar terrenos para a construção de habitação social; b) promover programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana; c) garantir a conservação e maunutenção do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação de edifícios; d) fomentar e gerir o parque habitacionalde arrendamento social; e) propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários.” DimensionamentoOs critérios de dimensionamento da bolsa municipal de terrenos atenderão sempre à análise conjugada das dinâmicas sócio-económicas com as dinâmicas instaladas no mercado de solos. Esta análise necessita de um aturado trabalho de monitorização, que forneça em tempo útil os dados que irão informar o dimensionamento óptimo da bolsa de terrenos.Sem esse trabalho feito à data do presente relatório, sugere-se uma área mínima de duzentos mil metros quadrados de solo rural não edificável nas imediações dos perímetros edificáveis. Este valor é fundamentado nas dinâmicas observadas, e possíveis evoluções menos favoráveis da economia local. A localização junto aos aglomerados possui uma vertente estratégica, já que são terrenos que mais facilmente são desviados dos usos previstos, sendo ainda passíveis de ser incorporados nos perímetros edificáveis para equipamentos ou outros fins, em eventuais revisões do zonamento proposto. A sua localização beneficia ainda possíveis arrendamentos para agricultura de proximidade. Quanto ao solo edificável, recomenda-se à partida a constituição de uma bolsa de terrenos com a área mínima e constante de vinte mil metros quadrados. As alienações deverão neste sentido ser compensadas com novas aquisições. O desejável deverá no entanto ultrapassar este valor, sendo aceitáveis valores na ordem dos cinquenta mil metros quadrados de terrenos em perímetros edificáveis. A definição de valores mínimos e constantes prende-se com a folga necessária à utilização dos terrenos na bolsa municipal. De facto, se existem várias razões para que o planeamento das aquisições seja feito anualmente (Correia, 2002, p 312), os custos temporais associados ao usufruto dos bens imóveis (tramitações processuais, construção, etc.) aconselha a uma reserva permanente para suprimir necessidades urgentes.[1] Procedimentos de formaçãoA criação desta bolsa poder-se-á efectuar de maneiras diversas, entre as quais se destacam as seguintes, por ordem de preferência, e que se desenvolvem a seguir:
A definição de regras de concurso deverá atentar quer à fixação de um valor máximo por área, bem como a área máxima a adquirir desta forma. A definição do valor máximo da compra estará sujeita às disponibilidades orçamentais do município, bem como ao cumprimento dos objectivos definidos para a dimensão da bolsa de terrenos. Este valor, não obstante o que se referiu, deverá ser abaixo do valor actual de mercado. Este procedimento deverá ser executado sistemática e periodicamente pelo município. Quanto ao uso do direito de preferência sobre transacções onerosas, previsto na legislação, deverá também ser uma prática corrente, aproveitando as transacções a preços razoáveis. O recurso à expropriação apenas terá lugar em casos extremos de necessidade de formação de bolsa municipal de terrenos. Este recurso deverá ainda ser utilizado de preferência após demarcação de áreas de edificação para habitação social. Por último, e não listado acima, propõe-se a apropriação pública de prédios res derelictae, sem dono conhecido, conforme previsto no código civil, em sede de reparcelamentos, criação de ZIF e actualizações cadastrais. Procedimentos de adjudicaçãoA questão da adjudicação é uma das mais discutidas aquando da intervenção pública da administração envolvendo a posse de terrenos. Esta matéria não deveria no entanto, no caso genérico, merecer mais atenção do que a aquisição, já que em ambas será possível a gestão danosa ou fraudulenta, de formas distintas mas com idênticas importâncias. No sub-capítulo anterior discorreu-se sobre as metodologias para evitar comportamentos danosos na aquisição, sendo este dedicado à adjudicação.A adjudicação dos terrenos da bolsa de terrenos municipais deverá também ela seguir um programa definido em função quer das observações feitas ao mercado imobiliário, quer às pretensões apresentadas de forma mais ou menos casuística junto do poder executivo municipal. As justificações para a adjudicação de solo podem-se encontrar no sub-capítulo 16.1.1. Objectivos. Especificando para a habitação, a descendência até ao segundo grau, o facto de ser morador ou familiar, a pretensão de fixar residência e desenvolver actividades e o baixo rendimento são razões que, isolada ou cumulativamente poderão justificar o apoio municipal. O encetar de um processo de alienação de propriedade imobiliária municipal poderá ser enquadrado por programas específicos, com ou sem apoio do estado central por via do Instituto Nacional da Habitação (INH) ou outro[2]. Outra forma de encetar este processo será pela intimação ao executivo municipal, justificada pelas razões constantes do regulamento municipal. Esta intimação dos particulares terá de ser publicitada, e todo o processo ser público, por via a dirimir quer possíveis suspeitas quer razões para a ocorrência destas. Os direitos conferidos pela alienação da posse plena, quando comparada com a cessão do direito de superfície ou utilização, são genericamente considerados como igualmente precários, já que outros mecanismos poderão ser utilizados para a apropriação pública seja do solo (por exemplo através da expropriação), seja das mais valias decorrentes das alterações de usos ou intensidades (taxação directa sobre estas mais valias) (Correia, 2002). Ora, no presente enquadramento legal, a segunda opção apenas é aplicável sobre mais valias indirectas e através de decretos governamentais, sendo a primeira opção extremamente lesiva para o erário municipal. Por estas razões, a adjudicação de terrenos da bolsa municipal deverá ser feita através de cedência de direito de superfície, a prazo determinado à priori ou a prazo condicionado (1 ou duas gerações). diferencial entre valores obtidos e dispendidos A cedência do direito de superfície ou usufruto, para além da vantagem que representa por garantir um controlo mais directo e eficaz sobre eventuais alterações de uso ou intensidade de uso, tem a vantagem de permitir a alienação do património a custos inferiores aos da aquisição, considerando-se que o diferencial (Fig.31) suportado pelo município corresponde a um valor que retornará à posse pública aquando do término da cessão. Terão igualmente de ser previstas, em contrato a celebrar, valorizações para as benfeitorias, actualizações monetárias, malfeitorias e degradação natural do património construído com vista à retoma pública do solo antes do término do período de cessão. No que diz respeito à habitação de carácter social, construída à partida ou por autoconstrução ou construção progressiva, é fundamental que, mesmo que integrada em programas com uma escala considerável, a sua implantação se faça em parcelas disseminadas nos perímetros edificáveis por forma a não criar guetos indesejados. Ao município é permitido o reparcelamento com vista à alienação, por cessão do direito de superfície, do solo para este fim, mantendo áreas de parcelas mínimas de 700 m2, às que poderão corresponder áreas edificadas úteis de 130 m2, consideradas mínimas para a habitação de um agregado familiar, mantendo a privacidade interfamiliar (Alice Santos Silva e Sidónio Pardal, em Costa Lobo et al, 2000, pp 89-109). O uso a dar a estes solos, como foi já referido, é uma das questões mais discutidas no âmbito da intervenção pública no mercado de solos envolvendo a posse de solo, sobretudo municipal (Correia, 2002). A alienação do património municipal terá então de ser criteriosa e responsavelmente gerida, e poderá passar, sintetizando, por:
[1] Sobre esta matéria sugere-se ainda uma consulta às metodologias propostas por Costa Lobo (1981a e 1981b) e Correia (1987 e 2002). [2] É aqui conveniente lembrar a obrigação constitucional do Estado, contida no artigo 65.º (Habitação e urbanismo) da Lei Constitucional, que dispõe que ”todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, para o que “incumbe ao Estado: a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território […]; b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução. 3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria. 4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, […] e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.” Retirado daqui: |
A Agricultura pode ser uma chave para a saída de Portugal da crise
Assunção Cristas disse ter aproveitado o encontro com o comissário europeu para realçar o trabalho "relevante" realizado pelos serviços na revisão do parcelário, estando já revistas cerca de um milhão das 1,6 milhões de parcelas. "Este é um esforço muito importante para não voltarem a existir correcções financeiras".
Para destacar o esforço que está a ser feito pelo país, a ministra apontou o trabalho feito para encontrar este ano os 38 milhões de euros para que, pela primeira vez, se possam executar 150 milhões de euros do PRODER e adiantou que para próximo ano, "mesmo com grandes constrangimentos", serão colocados no Orçamento do Estado 100 milhões, com possibilidade de mais 50 milhões.
Sublinhando que este é um sector "com futuro", Assunção Cristas defendeu que o investimento é "essencial" para que haja inovação e competitividade, adiantando que na conversa com o comissário europeu defendeu "um segundo pilar para o desenvolvimento rural forte" para que cresça o investimento da inovação e no investimento. Por outro lado, defendeu o reforço do primeiro pilar porque, frisou, Portugal recebe abaixo da média europeia e é preciso garantir o princípio da convergência entre Estados membros. Continua aqui:
Aldeia de Pereiro, no Alentejo, está à venda por 7 milhões de euros
Integrada no Parque Natural da Serra de São Mamede e com uma área habitável de 20 mil metros quadrados, a aldeia de Pereiro era usada no início do século XX, sobretudo, como estância termal para turistas.
Hoje, sem habitantes, a aldeia pertence ao neto do seu fundador, que agora se quer desfazer dela. É este também o retrato, cada vez mais fiel, de um interior português desertificado.
A Sotheby’s tem no seu portfólio de imóveis uma ilha no rio Tejo, um castelo na Costa Alentejana ou um convento no Algarve. Mas uma aldeia inteira, convenhamos, é uma novidade.
Leia a descrição do imóvel. In Greensavers

Numa sociedade cada vez mais conhecedora dos riscos associados a um desenvolvimento desregrado, importa encontrar soluções de equilíbrio entre o necessário desenvolvimento socioeconómico e as funções e serviços prestados pelos demais ecossistemas em presença nos territórios.
Partindo do pressuposto de que a conservação da natureza e da biodiversidade é uma responsabilidade social e ambiental das empresas e cidadãos, a Iniciativa "Conservar com Justiça", visa reunir e aplicar, em acções que promovam a gestão activa na AP, potenciais donativos de particulares, empresas, entre outros (mecenas), ao abrigo da Lei do Mecenato Ambiental.
