quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Governo quer dar benefícios fiscais a proprietários que disponibilizem terrenos para exploração
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Daniel Campelo quer que abandono de terrenos agrícolas saia “caro”
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
1.ª Conferência Oeste Evolui
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Beja vai disponibilizar 138 talhões para hortas urbanas. E os agricultores podem vender o excedente.
A exemplo de muitas outros habitantes de cidades e vilas portuguesas, também os cidadãos de Beja vão ter acesso a terrenos para criarem as suas próprias hortas urbanas, de acordo com o presidente da câmara, Jorge Pulido Valente.
De acordo com o autarca, o município avançou para este projecto para “regularizar as situações de cultivo desordenado” existentes no perímetro urbano da cidade, “incentivar a agricultura urbana” e apoiar as famílias carenciadas.
“Ao permitir a produção própria” de produtos agrícolas, o projeto é também uma “resposta social” para “apoiar famílias carenciadas”, frisou Pulido Valente, explicando que, no processo de atribuição de terrenos para criação das hortas, o município vai ter “em consideração” a situação económica dos agregados familiares dos interessados e “privilegiar” os mais carenciados.
As hortas serão cultivadas num terreno situado entre a Urbanização Quinta d’El Rei e o Bairro de Palame, com 1,25 hectares divididos por 138 talhões. Cada talhão tem entre 40 e 80 metros quadrados e será regado através de uma nora tradicional. In GreenSavers
domingo, 4 de dezembro de 2011
Área Protegida pretende aproveitar a recuperação da tradição da sidra
Ambiente| 29 de Novembro de 2011 |
Para o efeito, com certeza de que o contributo a gerar será tanto maior quanto maior for a quantidade de matéria-prima (maçã) utilizada, tornava-se imprescindível a obtenção de sidra estável que permitisse a sua disponibilização por um período de tempo superior ao período das Feiras Novas e, como consequência directa, um aumento do período de consumo e do número de consumidores.
Neste quadro, foi já no decorrer do presente ano que foram realizados os testes, com o apoio de um enólogo, que permitiram obter a Sidra Lagoas, um produto estável, com uma durabilidade próxima dos 18 meses. Acresce referir, atendendo ao principal objectivo do projecto, que a sidra produzida permitirá ainda obter um conjunto de derivados como sejam, espumante, aguardente e jeropiga de sidra, para os quais os testes serão desenvolvidos brevemente.
Assim sendo, tendo em consideração os resultados alcançados até ao momento, nomeadamente no que concerne ao grau de satisfação da esmagadora maioria daqueles que já tiveram a oportunidade de provar a Sidra Lagoas, estará para breve a criação de uma micro-unidade de produção de sidra, e derivados, nas antigas instalações da Cooperativa de Estorãos, permitindo em última análise criar todas as condições para que o projecto tenha o maior impacte possível na economia local. Fonte Lagoas Cm Ponte de Lima
Conservar com Justiça... a favor da natureza e do proprietário
Numa sociedade cada vez mais conhecedora dos riscos associados a um desenvolvimento desregrado, importa encontrar soluções de equilíbrio entre o necessário desenvolvimento socioeconómico e as funções e serviços prestados pelos demais ecossistemas em presença nos territórios. Para uma gestão efectiva do espaço, maioritariamente privado, a favor da conservação da natureza e da biodiversidade, a Área Protegida lança agora a iniciativa "Conservar com Justiça" - que, pelas restrições impostas aos proprietários e face à inviabilização da rentabilização económica das suas propriedades, pretende criar instrumentos financeiros destinados a compensar monetariamente a sua perda de rentabilidade. Objectivo Partindo do pressuposto de que a conservação da natureza e da biodiversidade é uma responsabilidade social e ambiental das empresas e cidadãos, esta iniciativa, visa reunir e aplicar, em acções que promovam a gestão activa na AP, potenciais donativos de particulares, empresas, entre outros (mecenas), ao abrigo da Lei do Mecenato Ambiental. Metodologia A compensação financeira, resultante dos donativos, será atribuída aos proprietários dos terrenos, mediante a celebração de um acordo com o Município, desde que se comprometam a exercer a sua actividade em consonância com o exposto no Plano de Ordenamento da AP. Será ainda constituída uma Brigada de Intervenção que terá como missão apoiar os proprietários no desenvolvimento das práticas e na execução das acções, exercer a vigilância da AP e determinar o grau de cumprimento das acções previstas nos contratos de arrendamento celebrados. Divulgação A divulgação da Iniciativa, do seu estado de desenvolvimento e dos seus mecenas, será efectuado recorrendo à comunicação social, aos sites do Município e da AP e, dependendo do valor do donativo, à galeria de honra do Conservar com Justiça na sede da AP. Fonte Lagoas Ponte de Lima Aceda ao:
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Conservar com Justiça
Pressuposto e Objectivos |
Partindo do pressuposto de que a conservação da natureza e da biodiversidade é uma responsabilidade social e ambiental das empresas e cidadãos, a Iniciativa "Conservar com Justiça", visa reunir e aplicar, em acções que promovam a gestão activa na AP, potenciais donativos de particulares, empresas, entre outros (mecenas), ao abrigo da Lei do Mecenato Ambiental. Desta forma pretende-se: i) Criar um instrumento financeiro dedicado à compensação financeira dos proprietários e usufrutuários de terrenos no interior da AP; ii) Envolver os proprietários e usufrutuários na gestão da AP; iii) Agilizar, facilitar e garantir a aplicação do Plano de Ordenamento e Gestão da AP; iv) Aumentar a actual bolsa de terrenos destinados à conservação da natureza e da biodiversidade; v) Garantir usos e ocupação do solo, leia-se actividades humanas, promotores da salvaguarda e valorização dos recursos, valores e funções dos ecossistemas; vi) Optimizar os serviços dos ecossistemas culturais, de regulação e de suporte, na AP; vii) Sensibilizar a sociedade para a importância e necessidade da valorização económica do serviço prestado pelos proprietários e usufrutuários de terrenos no interior de áreas protegidas e demais espaços classificados, assim como dos produtos/serviços dos quais resultam, ainda, as paisagens, os valores e as funções providenciados por estes territórios. Convém referir que, para além dos montantes a conceder pelos eventuais mecenas, o financiamento da Iniciativa poderá ainda resultar de: i) candidaturas a fundos e/ou a prémios promovidos por diversas instituições; ii) receitas provenientes das acções de gestão dos terrenos alvo de contratos de arrendamento; iii) e dos juros vencidos sobre a quantia depositada na conta criada para a Iniciativa. Serão ainda previstos, no quadro dos contributos para iniciativa, os contributos em género (ex. atribuição de equipamento) ou de outro tipo (ex. realização de acções das acções de gestão previstas para os terrenos arrendados). Fonte Lagoas CM PonteLima |