quinta-feira, 24 de novembro de 2011

"Jornada de AgriCultura BioLógica e Soberania Alimentar", no Campo do Gerês 27/11/11‏

A Associação Recreativa e Cultural do Campo do Gerês (A.R.C.Ca.) está a organizar a “Jornada de AgriCultura BioLógica e Soberania Alimentar” no Sábado 26 e Domingo 27, a ocorrer no Campo do Gerês, com o objectivo de sensibilizar às/aos agricultoras/es do Concelho (e não só), sobre a importância do modo como é usada a terra e a interacção que temos com ela.

Queremos transmitir às comunidades um conhecimento ecológico (ou seja, baseado no respeito ao meio-ambiente, e seus ciclos naturais) que ensine como resolver problemas reais na agricultura (como são as pragas ou o desgaste do solo, etc …) sem interferir negativamente no meio-ambiente, e, dar a  oportunidade a terem acesso directo e prático às práticas da Agricultura Biológica. Desejamos resgatar conhecimentos da agricultura tradicional, esquecidos apenas há 30 ou 40 anos na região (a partir da introdução massiva no mercado dos agro-químicos, das sementes híbridas, etc…), e enriquecê-los com novas técnicas respeitosas do eco-sistema, rompendo assim com a falta de transmissão cultural, geracional e científica, estimulando a troca de saberes, como estratégia de empoderamento comunitário.

Pretendemos também alertar sobre as consequências do uso (tão vulgar hoje em dia) dos agro-químicos na terra e nos alimentos e por tanto na nossa saúde. Assim como prevenir sobre os riscos do uso dos Organismos Geneticamente Modificados (O.G.M.) na Agricultura; por sorte ainda não se conhece a existência de cultivos transgénicos no Concelho, mas por exemplo, existem rações para animais que se vendem em todo o Concelho, e em todo o país, que estão compostas por cereais já modificados geneticamente (como o milho, a soja, etc…) e que acabam por entrar na nossa cadeia alimentar. Já está demonstrado (e silenciado) que tudo aquilo que ingerimos de origem O.G.M.  pode mudar o nosso ADN, podendo-se prever catástrofes genéticas num futuro próximo. Os consumidores não têm acesso directo a esta informação tão essencial para a nossa Soberania Alimentar.

Não querendo ficar na alerta, mas sim na alternativa, e voltando às tradições ligadas à sobrevivência e à soberania nestas zonas rurais isoladas, achamos de máxima relevância abordar o tema da Semente, grande tesouro guardado por agricultor@s desde milénios, actualmente em risco de ser subvertido pelo Mercado. A nova lei Europeia sobre as patentes das sementes dificulta ainda mais o trabalho d@s agricultor@s, pois tem claramente objectivos lucrativos e não de segurança alimentaria… Por isso queremos estimular a preservação e conservação das sementes tradicionais como património cultural e natural, e alertar sobre a nova Lei Europeia de Sementes que irá pôr em causa a sobrevivência e autonomia dos povos.

Paralelamente acontecerão actividades de Sensibilização Ambiental para crianças e jovens, no mesmo local, durante todo o Domingo.

Distribuir-se-ão dossiers que conterão informação ampliada das temáticas abordadas na jornada para que os participantes possam consultar posteriormente.

No fim das jornadas haverá dois concertos musicais: “Cantadeiras do Campo do Gerês” e “Cantares da Terra”.

Ficam convidad@s e difundam a quem possa ter interesse!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Montalegre: Câmara oferece 30 mil couves tronchas a quem comprar no comércio local

Montalegre: Câmara oferece 30 mil couves tronchas a quem comprar no comércio local A Câmara de Montalegre continua a surpreender-nos com as suas iniciativas inovadoras. Depois de ter sido um dos primeiros concelhos portugueses a mandar desligar candeeiros de iluminação pública para poupar na factura energética, Montalegre prepara-se agora para dinamizar o comércio local com a oferta de couves tronchas a quem apresentar uma factura no valor de €15. Do comércio local, claro.
Esta iniciativa está a ser desenvolvida em parceria com o Ecomuseu do Barroso e realiza-se este fim-de-semana. Ao todo, há 30 mil couves tronchas para distribuir.
Caso esteja interessado nesta oportunidade, basta entregar no Ecomuseu do Barroso – Espaço Padre Fonte – uma cópia da despesa feita no comércio local. Então, vai receber uma couve troncha, proveniente do mega couval da Quinta da Veiga, uma propriedade agrícola sob a alçada da câmara. Para além da couve, quem participar nesta promoção recebe ainda uma entrada gratuita para o Ecomuseu do Barroso.
“Com a crise na boca dos portugueses, [decidimos] colocar no terreno mais uma campanha de dinamização dos produtos da terra. E fomentar o tecido comercial”, explica a câmara de Montalegre no seu site oficial.
“Esta aposta do município de Montalegre não é mais do que uma forma de despertar para a consciência de aplicar despesa, sempre que possível, na terra. A par disto, está uma boa oportunidade de dinamizar a potencialidade que existe nos produtos locais, sabido que é o alto valor qualitativo que possuem”, pode também ler-se aqui.
O concelho de Montalegre continua a ter no sector primário a sua principal fonte de rendimento. A maioria da população trabalha na terra, praticando uma economia de subsistência. “O couval existente na Quinta da Veiga mostra a excelência de um produto que vinga numa região com um clima apropriado para produtos cada vez mais procurados”, explica ainda a câmara local. Fonte

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Bolsa municipal de terreno

 
 
A criação de uma bolsa municipal de terrenos é uma atribuição das autarquias. A pouca apetência da generalidade das autarquias para a constituição destas bolsas prende-se com uma série de factores que se interligam.
Entre estes factores, destacam-se os seguintes:
  • Benefícios longínquos da criação e gestão de bolsas de terrenos, cujos reais efeitos não são perceptíveis no decurso de um mandato político;
  • Impossibilidade financeira de aquisição sistemática com recurso à expropriação, derivado de um código das expropriações que sobrevaloriza os terrenos em função do zonamento que os próprios municípios regulamentam;
  • Atitude passiva das autarquias, normalmente com grandes carências ao nível estratégico-político e, por consequência, com pouca intervenção ao nível do mercado de solos;
  • Crença na capacidade do mercado, pelo seu normal funcionamento, prover as necessidades dos particulares.


Objectivos

Os objectivos da formação de uma bolsa de terrenos a cargo do município serão, por um lado, o “de impedir disfunções especulativas através de uma oferta reguladora a preços normais e, por outro lado, de dispor de uma reserva de solos para equipamentos, serviços e outros empreendimentos de iniciativa da própria Administração” (Sidónio Pardal, 2003). A utilização dos terrenos constantes desta bolsa poderá também passar pela utilização futura, com fins diversos dos actuais, mediante alterações aos PMOT, mas nada impedirá a manutenção do seu uso e utilizadores (Costa Lobo et al., 2000). A estes aspectos acresce, na área do plano, a possibilidade de disponibilização de terrenos em condições vantajosas para associações culturais e sociais, factor identificado como importante ao desenvolvimento das actividades associativas (Estudos Base de Caracterização).
Há, neste sentido, que proceder a uma mudança do paradigma de intervenção municipal no mercado de solos, sobretudo ao nível dos objectivos que presidem à posse municipal do solo. Trata-se sobretudo de um recurso estratégico e não de um meio casuístico de resolução de patologias pontualmente identificadas. Qualquer argumentação contra a propriedade municipal do solo sine causa, enfermará de irracionalidade, ou de pretensões mais ou menos obscurantistas, já que a “situação de referência” é o abandono da maioria do solo nacional, ao qual não são dadas quaisquer utilizações.
Assim sendo, advoga-se a constituição de uma bolsa de terrenos constituída por solos com uma multiplicidade de usos, sejam eles urbanos ou rurais. Este procedimento visa ainda dotar o município de ferramentas para a prossecução, dentre outras, das seguintes atribuições, conforme disposto na Lei 159/99 de 14 de Setembro:
“Artigo 24º habitação
Compete aos órgãos municipais:
a) disponibilizar terrenos para a construção de habitação social;
b) promover programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;
c) garantir a conservação e maunutenção do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação de edifícios;
d) fomentar e gerir o parque habitacionalde arrendamento social;
e) propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários.”

Dimensionamento

Os critérios de dimensionamento da bolsa municipal de terrenos atenderão sempre à análise conjugada das dinâmicas sócio-económicas com as dinâmicas instaladas no mercado de solos. Esta análise necessita de um aturado trabalho de monitorização, que forneça em tempo útil os dados que irão informar o dimensionamento óptimo da bolsa de terrenos.
Sem esse trabalho feito à data do presente relatório, sugere-se uma área mínima de duzentos mil metros quadrados de solo rural não edificável nas imediações dos perímetros edificáveis. Este valor é fundamentado nas dinâmicas observadas, e possíveis evoluções menos favoráveis da economia local. A localização junto aos aglomerados possui uma vertente estratégica, já que são terrenos que mais facilmente são desviados dos usos previstos, sendo ainda passíveis de ser incorporados nos perímetros edificáveis para equipamentos ou outros fins, em eventuais revisões do zonamento proposto. A sua localização beneficia ainda possíveis arrendamentos para agricultura de proximidade.
Quanto ao solo edificável, recomenda-se à partida a constituição de uma bolsa de terrenos com a área mínima e constante de vinte mil metros quadrados. As alienações deverão neste sentido ser compensadas com novas aquisições. O desejável deverá no entanto ultrapassar este valor, sendo aceitáveis valores na ordem dos cinquenta mil metros quadrados de terrenos em perímetros edificáveis. A definição de valores mínimos e constantes prende-se com a folga necessária à utilização dos terrenos na bolsa municipal. De facto, se existem várias razões para que o planeamento das aquisições seja feito anualmente (Correia, 2002, p 312), os custos temporais associados ao usufruto dos bens imóveis (tramitações processuais, construção, etc.) aconselha a uma reserva permanente para suprimir necessidades urgentes.[1]

Procedimentos de formação

A criação desta bolsa poder-se-á efectuar de maneiras diversas, entre as quais se destacam as seguintes, por ordem de preferência, e que se desenvolvem a seguir:
  • Aquisição por concurso público
  • Aquisição no mercado privado;
  • Direito de preferência;
  • Expropriação.
A aquisição em mercado livre deverá ter em atenção um criterioso programa de aquisições, onde sejam ponderados os custos e os benefícios associados. Para dotar este processo de maior transparência, sugere-se a aquisição por mecanismos análogos aos de concurso público.
A definição de regras de concurso deverá atentar quer à fixação de um valor máximo por área, bem como a área máxima a adquirir desta forma. A definição do valor máximo da compra estará sujeita às disponibilidades orçamentais do município, bem como ao cumprimento dos objectivos definidos para a dimensão da bolsa de terrenos. Este valor, não obstante o que se referiu, deverá ser abaixo do valor actual de mercado. Este procedimento deverá ser executado sistemática e periodicamente pelo município.
Quanto ao uso do direito de preferência sobre transacções onerosas, previsto na legislação, deverá também ser uma prática corrente, aproveitando as transacções a preços razoáveis.
O recurso à expropriação apenas terá lugar em casos extremos de necessidade de formação de bolsa municipal de terrenos. Este recurso deverá ainda ser utilizado de preferência após demarcação de áreas de edificação para habitação social.
Por último, e não listado acima, propõe-se a apropriação pública de prédios res derelictae, sem dono conhecido, conforme previsto no código civil, em sede de reparcelamentos, criação de ZIF e actualizações cadastrais.

Procedimentos de adjudicação

A questão da adjudicação é uma das mais discutidas aquando da intervenção pública da administração envolvendo a posse de terrenos. Esta matéria não deveria no entanto, no caso genérico, merecer mais atenção do que a aquisição, já que em ambas será possível a gestão danosa ou fraudulenta, de formas distintas mas com idênticas importâncias. No sub-capítulo anterior discorreu-se sobre as metodologias para evitar comportamentos danosos na aquisição, sendo este dedicado à adjudicação.
A adjudicação dos terrenos da bolsa de terrenos municipais deverá também ela seguir um programa definido em função quer das observações feitas ao mercado imobiliário, quer às pretensões apresentadas de forma mais ou menos casuística junto do poder executivo municipal.
As justificações para a adjudicação de solo podem-se encontrar no sub-capítulo 16.1.1Objectivos. Especificando para a habitação, a descendência até ao segundo grau, o facto de ser morador ou familiar, a pretensão de fixar residência e desenvolver actividades e o baixo rendimento são razões que, isolada ou cumulativamente poderão justificar o apoio municipal.
O encetar de um processo de alienação de propriedade imobiliária municipal poderá ser enquadrado por programas específicos, com ou sem apoio do estado central por via do Instituto Nacional da Habitação (INH) ou outro[2]. Outra forma de encetar este processo será pela intimação ao executivo municipal, justificada pelas razões constantes do regulamento municipal. Esta intimação dos particulares  terá de ser publicitada, e todo o processo ser público, por via a dirimir quer possíveis suspeitas quer razões para a ocorrência destas.
Os direitos conferidos pela alienação da posse plena, quando comparada com a cessão do direito de superfície ou utilização, são genericamente considerados como igualmente precários, já que outros mecanismos poderão ser utilizados para a apropriação pública seja do solo (por exemplo através da expropriação), seja das mais valias decorrentes das alterações de usos ou intensidades (taxação directa sobre estas mais valias) (Correia, 2002). Ora, no presente enquadramento legal, a segunda opção apenas é aplicável sobre mais valias indirectas e através de decretos governamentais, sendo a primeira opção extremamente lesiva para o erário municipal. Por estas razões, a adjudicação de terrenos da bolsa municipal deverá ser feita através de cedência de direito de superfície, a prazo determinado à priori ou a prazo condicionado (1 ou duas gerações).
diferencial entre valores obtidos e dispendidos 
A cedência do direito de superfície ou usufruto, para além da vantagem que representa por garantir um controlo mais directo e eficaz sobre eventuais alterações de uso ou intensidade de uso, tem a vantagem de permitir a alienação do património a custos inferiores aos da aquisição, considerando-se que o diferencial (Fig.31) suportado pelo município corresponde a um valor que retornará à posse pública aquando do término da cessão.
Terão igualmente de ser previstas, em contrato a celebrar, valorizações para as benfeitorias, actualizações monetárias, malfeitorias e degradação natural do património construído com vista à retoma pública do solo antes do término do período de cessão.
No que diz respeito à habitação de carácter social, construída à partida ou por autoconstrução ou construção progressiva, é fundamental que, mesmo que integrada em programas com uma escala considerável, a sua implantação se faça em parcelas disseminadas nos perímetros edificáveis por forma a não criar guetos indesejados. Ao município é permitido o reparcelamento com vista à alienação, por cessão do direito de superfície, do solo para este fim, mantendo áreas de parcelas mínimas de 700 m2, às que poderão corresponder áreas edificadas úteis de 130 m2, consideradas mínimas para a habitação de um agregado familiar, mantendo a privacidade interfamiliar (Alice Santos Silva e Sidónio Pardal, em Costa Lobo et al, 2000, pp 89-109).
O uso a dar a estes solos, como foi já referido, é uma das questões mais discutidas no âmbito da intervenção pública no mercado de solos envolvendo a posse de solo, sobretudo municipal (Correia, 2002). A alienação do património municipal terá então de ser criteriosa e responsavelmente gerida, e poderá passar, sintetizando, por:
  • Alienação de propriedade plena por concurso público, com programa definido em função dos objectivos concretos definidos para a alienação;
  • Alienação do direito de superfície, a munícipes ou outros cidadãos, consoante critérios especificados;
  • Aluguer de parcelas rústicas para a prática de agricultura, devidamente enquadrada no plano;
  • Aluguer de parcelas ou lotes legalmente edificados, para habitação, indústria, comércio ou serviços;
  • Permuta com privados de modo a garantir a correcta localização dos diversos usos do solo.
Será fundamental não perder nunca de vista os objectivos sociais desta intervenção, não sendo legítima a sua disponibilização exclusivamente a valores de mercado, uma vez que estes se encontram muitas vezes inflacionados por questões que se prendem com as expectativas de desenvolvimento futuro, “floating value” (Paul Balchin et all, 2000, pp 393-395) que impede o seu aproveitamento para o uso presente. A avaliação para alienação do património municipal deverá então usar um método que garanta a razoabilidade dos preços, garantindo no entanto que os respectivos solos não são posteriormente, por regulamentação apropriada, eventualmente contratualizada, utilizados com fins especulativos.


[1] Sobre esta matéria sugere-se ainda uma consulta às metodologias propostas por Costa Lobo (1981a e 1981b) e Correia (1987 e 2002).
[2] É aqui conveniente lembrar a obrigação constitucional do Estado, contida no artigo 65.º (Habitação e urbanismo) da Lei Constitucional, que dispõe que ”todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, para o que “incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território […];
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, […] e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.”

Retirado daqui:

A Agricultura pode ser uma chave para a saída de Portugal da crise


Visita do Comissário Europeu da Agricultura, Dacios Ciopolos, a Portugal
Visita do Comissário Europeu da Agricultura, Dacios Ciopolos, a Portugal
Assunção Cristas, que esteve reunida, em Portugal, com o Comissário Europeu da agricultura, Dacios Ciopolos, defendeu a existência de um pilar de investimento rural "forte" que permita fazer as modernizações necessárias ao sector, frisando ser objectivo do Governo atingir, a médio prazo, o equilíbrio na balança alimentar.
Assunção Cristas disse ter aproveitado o encontro com o comissário europeu para realçar o trabalho "relevante" realizado pelos serviços na revisão do parcelário, estando já revistas cerca de um milhão das 1,6 milhões de parcelas. "Este é um esforço muito importante para não voltarem a existir correcções financeiras".
Para destacar o esforço que está a ser feito pelo país, a ministra apontou o trabalho feito para encontrar este ano os 38 milhões de euros para que, pela primeira vez, se possam executar 150 milhões de euros do PRODER e adiantou que para próximo ano, "mesmo com grandes constrangimentos", serão colocados no Orçamento do Estado 100 milhões, com possibilidade de mais 50 milhões.
Sublinhando que este é um sector "com futuro", Assunção Cristas defendeu que o investimento é "essencial" para que haja inovação e competitividade, adiantando que na conversa com o comissário europeu defendeu "um segundo pilar para o desenvolvimento rural forte" para que cresça o investimento da inovação e no investimento. Por outro lado, defendeu o reforço do primeiro pilar porque, frisou, Portugal recebe abaixo da média europeia e é preciso garantir o princípio da convergência entre Estados membros. Continua aqui:

Aldeia de Pereiro, no Alentejo, está à venda por 7 milhões de euros


Aldeia de Pereiro, no Alentejo, está à venda por 7 milhões de euros Sete milhões de euros. Este é o valor pedido pela Sotheby’s International Realty Portugal, uma mediadora de luxo, por uma aldeia portuguesa. O local em causa é a aldeia de Pereiro, no Marvão, Alentejo, e ocupa uma área total de 800 mil metros quadrados.
Integrada no Parque Natural da Serra de São Mamede e com uma área habitável de 20 mil metros quadrados, a aldeia de Pereiro era usada no início do século XX, sobretudo, como estância termal para turistas.
Hoje, sem habitantes, a aldeia pertence ao neto do seu fundador, que agora se quer desfazer dela. É este também o retrato, cada vez mais fiel, de um interior português desertificado.
A Sotheby’s tem no seu portfólio de imóveis uma ilha no rio Tejo, um castelo na Costa Alentejana ou um convento no Algarve. Mas uma aldeia inteira, convenhamos, é uma novidade.
Leia a descrição do imóvel. In Greensavers

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Governo garante cadastro do território, mas com modelo diferente

O Governo garante que vai concretizar o cadastro do território, mas num modelo diferente do atualmente definido, que custaria mil milhões de euros e demoraria 30 anos a concretizar, revelou o secretário de Estado do Ambiente.

 

"Vamos continuar o projeto do cadastro, mas não neste modelo, que poderia custar mil milhões de euros, quando estendido a todo o território, e iria prolongar-se por 30 anos, ou seja, não ia fazer-se", afirmou à agência Lusa Pedro Afonso de Paulo.
O governante explicou que a equipa do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território está a refletir sobre o assunto, mas que ainda não existe uma solução definitiva sobre como aplicar o modelo atual do cadastro.
No final de setembro, a ministra Assunção Cristas já tinha referido que o Governo estava a estudar soluções alternativas ao levantamento cadastral do território, mais baratas mas que tenham "a mesma função".
As previsões da anterior tutela indicavam que o cadastro do território nacional deveria estar concluído em 2016 e que no total custaria entre 700 milhões e mil milhões de euros.

Continua aqui:

SilvoGarranos - Silvicultura Preventiva utilizando o garrano




SilvoGarranos é um serviço da Associação Transumância e Natureza (ATN) que consiste no aluguer de cavalos garranos para a limpeza de terrenos de associados.
Com 6 anos de experiência na gestão de terrenos da associação no vale do Côa, a ATN disponibiliza agora um serviço inovador, económico e amigo do ambiente, uma vez que as emisões de CO2 são reduzidas.
O cavalo garrano é uma raça autóctone que necessita de ser preservada. São animais selectivos na sua alimentação, já que foi comprovado que não comem árvores, escolhendo apenas as herbáceas. No vale do Côa, nas propriedades da ATN, a manada de garranos apresenta resultados significativos na redução do material combustível dos terrenos, reduzindo assim o risco de incêndio. Para além disso, permitem a redução da utilização de máquinas em desmatações, o que reduz de forma efectiva o custo deste tipo de trabalhos.





Vantagens deste serviço:
A redução do risco de incêndio e valorização ecológica do bosque mediterrâneo (sobreiral, azinhal e carvalhal), de forma sustentável e sem intervenção humana directa;
A protecção e enriquecimento dos solos;
A conservação de uma raça portuguesa autóctone;
O aumento da diversidade biológica do espaço, criando condições de habitat para a fauna e flora silvestres;
A redução de custos em combustíveis fósseis e utilização e manuntenção de viaturas e outra maquinaria.



Diferença na vegetação dentro do cercado (lado esquerdo) e fora do cercado (lado direito)
 
Quem pode solicitar este serviço?
Qualquer proprietário ou empresa em Portugal que esteja interessado em efectuar a gestão de vegetação nos seus terrenos.


O que é necessário para solicitar este serviço?
1.      Antes de mais, verifique que o terreno está vedado e tem água disponível.
2.      Contacte a ATN e marque uma visita ao local, para avaliar a quantidade de garranos necessária e o período aconselhado de permanência dos garranos.
3.      A ATN elaborará um orçamento gratuito, referente ao transporte dos animais.
4.      Depois de aceitar o orçamento, será celebrado um contrato de prestação de serviços, que inclui todas as condições do serviço e deveres/responsabilidades de ambas as partes.


Contacte-nos por telefone, fax, correio ou email.


ASSOCIAÇÃO TRANSUMÂNCIA E NATUREZA
http://www.ATNatureza.org/
Travessa Serpa Pinto, 3
6440-118 Figueira de Castelo Rodrigo
Telefone/FAX: (+351) 271 311 202
Email:
geral@atnatureza.org




Para mais informação, consulte:

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Baldios da Universidade de Aveiro vão ter hortas e casas ecológicas


Baldios da Universidade de Aveiro vão ter hortas e casas ecológicas Todas as semanas continuam a chegar-nos notícias de instituições, organizações, empresas ou cidadãos que investem tempo e conhecimento na criação de hortas e construção ecológicas.
Hoje, foi a vez da Universidade de Aveiro (UA), através da Associação da Engenharia para o Desenvolvimento e Assistência Humanitária (EpDAH). Esta associação vai começar a utilizar os terrenos baldios da UA para plantar hortícolas e experimentar construções ecológicas.
Denominado HortUA, o projecto dependerá exclusivamente de voluntários, que vão reunir-se uma ou duas vezes por semana para arranjar o solo e fazer construção ambientais de apoio.
Numa primeira fase será construída uma eco-oficina, que terá paredes construídas por alunos de Engenharia Civil. Feita através de uma mistura de fardos de palha, rede de galinheiro, barro e cal, a parede será alicerçada através de barro, bosta de cavalo, areia e madeira. As janelas serão, na verdade, garrafas de vidro recicladas.
A eco-casa será a sede deste grupo. Será construído ainda um lago, uma estufa, uma casa de banho, anfiteatro zen, sementeira e um tanque.
O terreno começará a ser cultivado em Fevereiro, mas as colheitas ainda não estão decididas. Os hortícolas serão distribuídos por instituições de solidariedade social.
“O projecto visa a implementação, num local abandonado no campus universitário, de um laboratório vivo de sustentabilidade, através da aplicação do conceito de permacultura. [O projecto] HortUA é baseado num regime de voluntariado, suportado numa parceria entre diversas instituições da rede social regional. A sustentabilidade e a cooperação para o desenvolvimento serão os principais conceitos a ser colocados em prática no projecto, através da capacitação e inclusão social”, explica a EpDAH.
O projecto tem ainda dois objectivos. O primeiro prende-se com a educação ambiental, pelo que a HortUA estará aberta a visitas de escolas. O segundo é funcionar como um laboratório vivo para projectos universitários. “Precisávamos de um espaço para fazer experiências, aplicar no terreno teorias que aprendemos e melhorar práticas tradicionais”, explicou ao Jornal de Notícias Fernando Coelho, mestrando de engenharia do ambiente.
Veja a proposta de projecto apresentada à Universidade de Aveiro. E acompanhe-o no Facebook.
In GREENSAVERS