segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Os terrenos disponibilizados na bolsa de terras,


assim como as terras para fins agrícolas, florestais e silvopastoris vão ter redução do IMI entre 50%

Os terrenos agrícolas, florestais e silvopastoris vão ter benefícios fiscais, em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Mas só depois do fim do programa de assistência internacional, que se não tiver adiamento cessa em Junho de 2014 e só depois de concluída a reavaliação dos imóveis.

No entanto, os actos para a bolsa de terras vão ter já emolumentos mais baratos.

De acordo com o diploma publicado esta segunda-feira, 10 de Dezembro, em Diário da República, os emolumentos "devidos pela realização de actos de registo de factos relativos a prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou disponibilizado, na bolsa de terras a que se refere a lei que cria a bolsa nacional de  terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril,

designada por ‘Bolsa de terras’ e relacionados com a finalidade dessa disponibilização, são reduzidos em 75%".

Já os benefícios fiscais, em sede de IMI, só produzirá efeitos mais tarde.

Prevê-se redução entre 50% e 100% da taxa do IMI para os prédios rústicos ou mistos, na parte rústica, que sejam disponibilizados na bolsa de terras nos termos da lei que cria a Bolsa de terras e para os prédios rústicos ou mistos, na parte rústica, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.

No caso dos terrenos que estejam na bolsa de terras o benefício é automático.

Para que haja esse benefício, tem de haver uma deliberação da assembleia municipal,  sob proposta da assembleia de freguesia, a fixar a percentagem que anualmente se reduz.

Fonte: Jornal de Negócios

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