assim
como as terras para fins agrícolas, florestais e silvopastoris vão ter redução
do IMI entre 50%
Os terrenos agrícolas,
florestais e silvopastoris vão ter benefícios fiscais, em sede de IMI (Imposto
Municipal sobre Imóveis). Mas só depois do fim do programa de assistência
internacional, que se não tiver adiamento cessa em Junho de 2014 e só depois de
concluída a reavaliação dos imóveis.
No entanto, os actos para a
bolsa de terras vão ter já emolumentos mais baratos.
De acordo com o diploma
publicado esta segunda-feira, 10 de Dezembro, em Diário da República,
os emolumentos "devidos pela realização de actos de registo de
factos relativos a prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou
disponibilizado, na bolsa de terras a que se refere a lei que cria a bolsa
nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril,
designada por ‘Bolsa de terras’
e relacionados com a finalidade dessa disponibilização, são reduzidos em
75%".
Já os benefícios fiscais, em
sede de IMI, só produzirá efeitos mais tarde.
Prevê-se redução entre 50% e
100% da taxa do IMI para os prédios rústicos ou mistos, na parte
rústica, que sejam disponibilizados na bolsa de terras nos termos
da lei que cria a Bolsa de terras e para os prédios rústicos ou mistos, na
parte rústica, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas,
florestais ou silvopastoris.
No caso dos terrenos que
estejam na bolsa de terras o benefício é automático.
Para que haja esse benefício,
tem de haver uma deliberação da assembleia municipal, sob proposta
da assembleia de freguesia, a fixar a percentagem que anualmente se reduz.
Fonte:
Jornal de Negócios
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