A legislação que regula os mercados locais de produtores foi hoje publicada. As multas serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Além de os produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja "devidamente licenciada ou registada, de acordo com a legislação aplicável", ficarem sujeitos a multas, passa igualmente a ser considerada uma contraordenação a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.
O valor destas coimas varia entre 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas, podendo ser também aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
Também a venda de produtos agrícolas que não sejam provenientes da própria exploração ou da produção local e a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente será sujeita a coimas, que podem ir dos 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25.000 euros para as coletivas.
A área de venda dos produtos biológicos terá de estar separada e claramente identificada e os produtores devem disponibilizar os certificados, sempre que solicitado.
Os produtos transformados "devem ser produzidos em unidades licenciadas ou registadas" e os produtos artesanais "em unidades produtivas reconhecidas".
Os mercados locais devem dispor "das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário" e podem ser criados pelas câmaras, associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas, devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
As disposições transitórias do diploma preveem que se mantenham em vigor os atuais regulamentos, até serem aprovados os novos regulamentos internos.
Estes terão normas relativas à identificação dos produtos que podem ser vendidos, requisitos de qualidade e métodos de produção, processo de admissão e exclusão dos produtores e critérios para atribuição de lugares, que deverão ser rotativos se a procura exceder a oferta, etc.
In: Dn com Lusa