O Ministério da Agricultura e do Mar enviou para a Assembleia da República um projecto de Lei que aponta para a transferência das propriedades agrícolas ou florestais sem dono conhecido para o domínio do Estado. A iniciativa do Governo é um desenvolvimento da lei que consagrou a Bolsa de Terras, em 2012, e tem como principal objectivo “dinamizar o uso da terra, em particular pelos jovens agricultores”.
Ninguém sabe ao certo a área de propriedades abandonadas e sem dono conhecido – as estimativas do Instituto Nacional de Estatística apontam para 100 mil hectares da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) nessas condições. A lei, diz a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, vai servir como um “tira teimas” sobre a dimensão do abandono de terras em Portugal.
Há décadas que em Portugal se discute o que fazer com amplas áreas do território que estão ao abandono, principalmente terras florestais de regiões sujeitas a fortes processos de desertificação. Os agrónomos, os ambientalistas e os silvicultores têm apontado com frequência os custos desse abandono ao nível da propagação de pragas ou da dimensão dos incêndios. A possibilidade de, como acontece em outros países europeus, o Estado tomar posse desses terrenos, proceder a “práticas silvícolas mínimas”, cortar e vender madeira para ressarcir os encargos com a limpeza são discutidos com regularidade.
Nenhum Governo foi capaz de arriscar essa iniciativa e Assunção Cristas e a sua equipa demoraram dois anos a conseguir um projecto de lei que está longe de ser tão intrusivo na esfera da propriedade privada. De resto, acredita a ministra, já hoje existe a possibilidade de privados, de gestores das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou das próprias autarquias poderem proceder a limpeza de matas ou de terrenos abandonados por terceiros, particularmente em casos em que a segurança da propriedade esteja ameaçada pelo fogo.
Com base nestes pressupostos, a proposta do Governo “é cautelosa e garantística”, diz Assunção Cristas. Na melhor das hipóteses, uma terra abandonada e sem dono conhecido será sujeita a várias diligências processuais para permitir que seja reclamada e só ao fim de 18 anos é que a sua matriz poderá ser registada em nome do Estado. O que não quer dizer que entre rapidamente na Bolsa de Terras e possa ser arrendada ao final de alguns meses após a sua identificação. “Só podemos dizer que defendemos a propriedade quando a valorizamos”, diz Assunção Cristas, o que, como tese, significa que quem deixa as suas terras ao abandono corre o risco de as ver intervencionadas pelo Estado e ser obrigado a ter de disputar administrativamente a sua posse.
O processo começa com a identificação de terras sem dono conhecido, uma tarefa à escala nacional que envolve departamentos regionais do Ministério da Agricultura, câmaras municipais, juntas de freguesia e uma rede de gestores operacionais (GeOp) da Bolsa de Terras, como associações de agricultores dispersas pelo país. continua in
publico.pt
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